Minha geladeira queimou por queda de energia: a companhia de luz precisa pagar?
Geladeira queimada por queda de energia? Veja quando a distribuidora deve indenizar, como pedir ressarcimento e documentos necessários.
Quando você se vê com a geladeira queimada por queda de energia indenização vira a primeira preocupação, porque o prejuízo é alto e afeta a rotina da casa inteira. A boa notícia é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com as normas da ANEEL, a concessionária de energia pode, sim, ser obrigada a indenizar quando o dano é causado por falha na rede elétrica, como oscilações, quedas bruscas de tensão ou interrupções prolongadas.
No entanto, é importante entender que isso não é automático, porque a empresa ainda vai analisar se o problema veio mesmo da rede ou de algo interno na instalação da sua casa ou do próprio eletrodoméstico. Assim, se a sua geladeira já estava com defeito, muito antiga ou ligada em uma instalação irregular, a distribuidora pode negar o pedido de ressarcimento.
Quando a concessionária costuma indenizar por geladeira queimada?
Na prática, a concessionária costuma indenizar a geladeira queimada por queda de energia quando fica comprovado que o dano elétrico foi causado por perturbações na rede de distribuição, e não por mau uso do equipamento. Você pode saber mais sobre o pedido de ressarcimento acessando o artigo da EDP sobre o assunto!
Por isso, é comum que a empresa solicite uma vistoria técnica no local e um laudo de assistência autorizada descrevendo o defeito, as peças danificadas e a provável causa do problema.
Além disso, para equipamentos que armazenam alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a própria regulação estabelece prazos mais curtos: a distribuidora deve fazer a vistoria em até 1 dia útil para esses aparelhos e em até 10 dias para os demais equipamentos. Desse modo, você não precisa manter a geladeira queimada parada por semanas, sem saber o que fazer.
Ainda que nem todo pedido seja aprovado, há muitos casos em que o consumidor recebe o valor do conserto, o ressarcimento em dinheiro ou até um equipamento equivalente, conforme os critérios da distribuidora e as regras da ANEEL.
Como solicitar indenização por geladeira queimada por queda de energia
Se a sua geladeira foi queimada por queda de energia, a indenização é uma possibilidade real, o primeiro passo é registrar o pedido diretamente com a distribuidora de energia da sua região, usando os canais oficiais: telefone, site, aplicativo ou atendimento presencial. Em geral, é recomendado fazer a solicitação em até 90 dias após o dano para ter um procedimento mais simples e rápido, embora existam prazos maiores em situações específicas e na via judicial.
Na hora de abrir o protocolo, informe data e horário aproximado da queda de energia, número da instalação (que está na conta de luz), descrição do problema e quais equipamentos foram danificados. Além disso, sempre que puder, guarde nota fiscal da geladeira, fotos do aparelho, da tomada e do ambiente, além de qualquer registro de oscilação de energia ou relatos de vizinhos.
Em seguida, a distribuidora pode agendar uma vistoria no imóvel para verificar as condições da instalação e do aparelho, ou aceitar que você faça o conserto e apresente depois o laudo e a nota fiscal de reparo.
Você pode acessar o guia com tudo que você quer saber sobre os processos de ressarcimento por danos elétricos da CPFL aqui!
Depois disso, a empresa costuma ter prazo de cerca de 15 dias após a vistoria para informar se o pedido foi aceito, e, em caso de aprovação, tem um prazo adicional para efetuar o pagamento ou autorizar o conserto, conforme as regras da própria concessionária e da regulação da ANEEL.
E se o pedido for negado? Dicas finais para reduzir prejuízos
Se a concessionária negar a indenização, você pode solicitar a cópia do laudo ou da análise técnica e, se discordar, procurar o Procon da sua cidade, o órgão regulador estadual ou até o Judiciário, dependendo do valor do dano e da orientação jurídica que receber.
Por isso, é importante manter toda a documentação organizada, como protocolos de atendimento, laudos, notas fiscais e registros de falta de energia. Além disso, vale adotar medidas preventivas, como usar dispositivos de proteção contra surtos e manter a instalação elétrica sempre revisada por um profissional qualificado. Se você percebe que as quedas de energia acontecem apenas em um cômodo ou só na sua casa, é sinal de que o problema pode estar na instalação interna; nesse caso, vale conferir este conteúdo do Seu Felix sobre queda de energia em um cômodo e quando chamar um eletricista.
Por fim, se a sua geladeira queimou e você precisa de um laudo confiável ou de um conserto seguro, acesse o site do Seu Felix e encontre uma assistência técnica de refrigeração próxima de você, com profissionais avaliados e serviço especializado para cuidar do seu eletrodoméstico.



